Quais são os novos mecanismos para regularização imobiliária
A moradia é considerada pela nossa Constituição Federal como um direito social, sendo competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Com base nesse fundamento, a Lei nº 13.465/2017 contemplou o Direito Imobiliário com novos institutos e, especificamente com relação a regularização fundiária rural e urbana (REURB), buscou-se retirar empecilhos que até então dificultavam a sua eficiência.
O conceito trazido pela lei para a regularização fundiária rural e urbana é uma série de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas í incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e í titulação dos seus ocupantes.
Há duas modalidades de REURB: a social, que é aplicável aos núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda e o especial, que é aplicável aos núcleos ocupados por população com outra qualificação.
A REURB-S é a totalmente gratuita, devendo ser implementada pelo Município através de convênios e parcerias, ao passo que o interessado pela REURB-E é quem deve arcar com as despesas para regularização.
Os instrumentos para implementação do procedimento de regularização são os mais diversos, podendo citar a usucapião extrajudicial, condomínio de lotes, direito real de laje, condomínio urbano simples e vários outros que deverão ser encaixados ao caso concreto.
Por
fim, para concluir essa brevíssima ideia do instrumento, destaca-se que os Municípios
são legítimos a conferir título, por meio do qual fica
reconhecida a posse do imóvel com suas características, o qual poderá ser
convertido, posteriormente, em direito real de propriedade, trazendo, desta
forma, o proprietário informal í formalidade e suas várias vantagens.
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