O que acontece quando um herdeiro falece antes do término do inventário?
Com a chegada do código de
processo civil de 2015, foram introduzidas algumas modificações em dispositivos
que tratam de inventário e testamento. Alguns deles objetivam corrigir problemas
crônicos dos institutos, como por exemplo a morosidade.
Por certo, por se tratar de um
procedimento que, de fato, requer um cuidado especial, não seria juridicamente
seguro abrir mão de suas muitas exigências jurídicas, mas as modificações
trazidas pela nova legislação, de alguma forma, melhoraram em alguns aspectos.
Um deles foi o aprimoramento do inventário cumulativo. Imagine a hipótese de um herdeiro falecer durante o procedimento de inventário.
Qual atitude tomar?
Por certo, sob a ótica da nova
legislação, é possível, a grosso modo, abrir um inventário dentro do outro, o
que traz significativa celeridade ao processo.
Mas não são todos os casos em que
a cumulação é permitida. Admite-se sempre que haja relação entre os autores da
herança, como é o caso de inventários entre os cônjuges quando um deles falecer
no curso do inventário do outro, ou de herdeiro falecido na pendência do
inventário
Por fim, pode se concluir que a
modificação contribuiu com a possibilidade de o procedimento, que por vezes
pode ser bem demorado, ganhar celeridade, na medida em que exclui a necessidade
de o falecimento ter ocorrido antes da partilha, requisito adotado pelo código
de processo civil anterior.
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