O condomínio possui personalidade jurídica?
Em se tratando de condomínio edilício, um dos temas mais intrigantes e que parece não achar consenso entre os grandes nomes do Direito Imobiliário é a existência ou não de personalidade jurídica da figura do condomínio edilício.
Que o condomínio deve se cadastrar na Junta Comercial dos Estados e obter um CNPJ todo mundo sabe. Mas isto indica a existência personalidade jurídica?
Nos parece que não. Isto porquê, essa possibilidade se destina a viabilizar a organização financeira, contábil e administrativa, sem os quais dificultariam a existência do condomínio.
Mas então, qual é a releví¢ncia prática da discussão?
Pensemos em uma eventual ação de execução contra o condomínio. Poderiam os condôminos/proprietários terem seus patrimônios atingidos?
Se nos filiarmos aos que entendem que o condomínio não tem personalidade jurídica, por certo concluiríamos que a resposta a esta pergunta seria positiva, de maneira que o patrimônio destes proprietários poderia ser alvo da execução, razão pela qual se faz imprescindível a retirada de certidões referentes ao condomínio onde se pretende adquirir um imóvel.
E se fosse ao contrário: o condomínio que estivesse propondo uma execução em face de um proprietário que não honrou com a quota condominial, poderia executá-lo e tomar para si o imóvel, por exemplo?
Depende. Se nos filiarmos a corrente que entende pela personalidade jurídica do condomínio, poderia sim haver a adjudicação do imóvel, tornando a pessoa jurídica do condomínio proprietária do imóvel.
Portanto, é possível ter noção de como o tema é rico em detalhes e precisa de análise cuidadosa do operador do direito, a fim de evitar prejuízos as partes envolvidas.
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