O condomí­nio possui personalidade jurí­dica?

Em se tratando de condomí­nio edilí­cio, um dos temas mais intrigantes e que parece não achar consenso entre os grandes nomes do Direito Imobiliário é a existência ou não de personalidade jurí­dica da figura do condomí­nio edilí­cio.

Que o condomí­nio deve se cadastrar na Junta Comercial dos Estados e obter um CNPJ todo mundo sabe. Mas isto indica a existência personalidade jurí­dica?

Nos parece que não. Isto porquê, essa possibilidade se destina a viabilizar a organização financeira, contábil e administrativa, sem os quais dificultariam a existência do condomí­nio.

Mas então, qual é a releví¢ncia prática da discussão?

Pensemos em uma eventual ação de execução contra o condomí­nio. Poderiam os condôminos/proprietários terem seus patrimônios atingidos?

Se nos filiarmos aos que entendem que o condomí­nio não tem personalidade jurí­dica, por certo concluirí­amos que a resposta a esta pergunta seria positiva, de maneira que o patrimônio destes proprietários poderia ser alvo da execução, razão pela qual se faz imprescindí­vel a retirada de certidões referentes ao condomí­nio onde se pretende adquirir um imóvel.

E se fosse ao contrário: o condomí­nio que estivesse propondo uma execução em face de um proprietário que não honrou com a quota condominial, poderia executá-lo e tomar para si o imóvel, por exemplo?

Depende. Se nos filiarmos a corrente que entende pela personalidade jurí­dica do condomí­nio, poderia sim haver a adjudicação do imóvel, tornando a pessoa jurí­dica do condomí­nio proprietária do imóvel.

Portanto, é possí­vel ter noção de como o tema é rico em detalhes e precisa de análise cuidadosa do operador do direito, a fim de evitar prejuí­zos as partes envolvidas.


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