Multiparentalidade: o que é e quais são os seus efeitos jurídicos?
Aos entusiastas do direito de família e sucessões não é novidade a velocidade com que os direitos inseridos nessas matérias caminham, e por omissão do Poder Legislativo - que é o órgão responsável pela elaboração das leis, a roupagem jurídica destas novas relações acaba sendo feita pelo STF (Superior Tribunal Federal), quando do julgamento das ações que discutem o tema.
Em recente decisão, o Tribunal
Pleno do Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário nº
898.060-SC, que teve repercussão geral reconhecida – em razão do volume de
ações sobre o tema, passou a reconhecer a possibilidade de existência da figura
jurídica da MULTIPARENTALIDADE.
Mas o que é a multiparentalidade
e o que ela impacta nas relações familiares?
Uma breve introdução deve ser
feita. Há quatro tipos de parentalidade reconhecidas no Direito Civil
Brasileiro: a biológica, a registral, a adotiva e a socioafetiva, esta última
intimamente ligada a questão da MULTIPARENTALIDADE, que, nas palavras do
professor Luiz Paulo Vieira de Carvalho pode surgir “com um vínculo sócio afetivo
decorrente de relação de fato, vivenciada concretamente entre os envolvidos,
com manifestações afetivas típicas de relação de pai e filho.â€
Portanto, quando o STF reconhece
que há a possibilidade de MULTIPARENTALIDADE, automaticamente possibilita um
filho possuir 2 (dois) pais e 1 (uma) mãe em seu registro. Por exemplo: a
existência de um pai biológico/registral e outro que, de fato, criou a criança,
acompanhando todo o seu desenvolvimento, mantendo vínculo de
socioafetividade.
E os efeitos desse reconhecimento
são muitos. A depender do caso, que deverá ser analisado de acordo com as suas
peculiaridades, podemos destacar os questionamentos que mais surgem, como por
exemplo: qual seria o momento correto para o pedido de reconhecimento de
multiparentalidade; a necessidade de concordí¢ncia do pai biológico e até mesmo
a possibilidade de recebimento de herança do pai socioafetivo concomitantemente
com o pai biológico/registral.
Pedro Henrique Brisolla Caetano, graduado
pela Universidade Estácio de Sá – Rio de Janeiro, inscrito pela OAB/RJ nº
197.864, advogado atuante no direito das famílias e sucessões.
E-mail: pedro@brisollamiranda.com.br
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