Multiparentalidade: o que é e quais são os seus efeitos jurí­dicos?


Aos entusiastas do direito de famí­lia e sucessões não é novidade a velocidade com que os direitos inseridos nessas matérias caminham, e por omissão do Poder Legislativo - que é o órgão responsável pela elaboração das leis, a roupagem jurí­dica destas novas relações acaba sendo feita pelo STF (Superior Tribunal Federal), quando do julgamento das ações que discutem o tema.


Em recente decisão, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário nº 898.060-SC, que teve repercussão geral reconhecida – em razão do volume de ações sobre o tema, passou a reconhecer a possibilidade de existência da figura jurí­dica da MULTIPARENTALIDADE.


Mas o que é a multiparentalidade e o que ela impacta nas relações familiares?


Uma breve introdução deve ser feita. Há quatro tipos de parentalidade reconhecidas no Direito Civil Brasileiro: a biológica, a registral, a adotiva e a socioafetiva, esta última intimamente ligada a questão da MULTIPARENTALIDADE, que, nas palavras do professor Luiz Paulo Vieira de Carvalho pode surgir “com um ví­nculo sócio afetivo decorrente de relação de fato, vivenciada concretamente entre os envolvidos, com manifestações afetivas tí­picas de relação de pai e filho.”


Portanto, quando o STF reconhece que há a possibilidade de MULTIPARENTALIDADE, automaticamente possibilita um filho possuir 2 (dois) pais e 1 (uma) mãe em seu registro. Por exemplo: a existência de um pai biológico/registral e outro que, de fato, criou a criança, acompanhando todo o seu desenvolvimento, mantendo ví­nculo de socioafetividade.


E os efeitos desse reconhecimento são muitos. A depender do caso, que deverá ser analisado de acordo com as suas peculiaridades, podemos destacar os questionamentos que mais surgem, como por exemplo: qual seria o momento correto para o pedido de reconhecimento de multiparentalidade; a necessidade de concordí¢ncia do pai biológico e até mesmo a possibilidade de recebimento de herança do pai socioafetivo concomitantemente com o pai biológico/registral.
 


Pedro Henrique Brisolla Caetano, graduado pela Universidade Estácio de Sá – Rio de Janeiro, inscrito pela OAB/RJ nº 197.864, advogado atuante no direito das famí­lias e sucessões. E-mail: pedro@brisollamiranda.com.br


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