Flexibilização das relações de trabalho com a Medida Provisória 927/2020

Na última sexta-feira o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, voltou a negar um pedido que tentava a suspensão da MP 927/20,  (que trata de medidas trabalhistas para enfrentamento da crise do coronaví­rus).

Desta vez, rejeitou um pedido de liminar do PDT. Já havia negado requerimento similar do partido Rede Sustentabilidade. Na decisão mais recente, o ministro rejeitou os argumentos de que a MP seria inconstitucional, “Não há, por ora, motivos para cercear o Poder Executivo em editar medidas provisórias sobre temas trabalhistas, “principalmente em época de crise”, argumentou.

Ou seja, continua em pleno vigor a medida provisória adotada pelo governo desde a segunda-feira passada e que tem por objetivo tentar preservar os empregos e mitigar os prejuí­zos dos empresários em meio í  crise que deve se arrastar pelos próximos meses.

Dessa forma, preparamos um “E-BOOK” que será enviado para nossos clientes e colaboradores, para melhor informar os empresários sobre as medidas trabalhistas editadas pelo governo que preveem possibilidades como:

·         antecipação de férias;

·         férias coletivas;

·         flexibilização na implementação do teletrabalho;

·         suspensão de obrigações administrativas no campo da segurança do trabalho;

·         flexibilização do banco de horas;

dentre várias outras faculdades no intuito de auxiliar o empresariado neste momento difí­cil, mas com objetivo final de garantir a preservação dos postos de trabalho e a manutenção dos empregos.

         Se você deseja receber o “E-BOOK” do escritório Brisolla & Miranda Advocacia sobre as novas medidas trabalhistas adotadas pelo governo por força da  MP 927/2020, envie uma mensagem para contato@brisollamiranda.com.br


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