Alienação Parental
No informativo de hoje, escrito pela
Dra. Bruna Semensato, foram abordados aspectos relacionados ao Direito de Família,
especificamente com relação a alienação parental.
A alienação parental está presente em
diversas famílias no momento da separação do casal, onde a guarda da criança ou
adolescente passa a ser uma disputa entre os genitores.
Cumpre destacar que a alienação
parental é, sem dúvida, uma interferência abusiva na vida da
criança/adolescente, prevista inclusive em Lei própria (12.318/2010). A legislação
dispõe que o ato de alienar consiste na interferência
na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelo
alienante. Ademais, o dispositivo 2º reconhece o alienante como sendo quem detém
a guarda deste menor, podendo ser o pai, a mãe, avó(ô)...
A mesma norma ainda prevê em seu artigo 6º um rol de sanções
aplicáveis a quem praticar o ato de alienação, podendo ser desde advertências,
multas e acompanhamento psicológico ou até inversão da guarda e ainda a
suspensão da autoridade parental.
Infelizmente
a identificação da alienação parental não é fácil e, muitas vezes, só é
detectada quando já está num estágio avançado. Por isso, o nosso judiciário
visando proteger as crianças e os adolescentes destas práticas, prevê a
possibilidade de reaver os direitos deste jovem que teve sua dignidade abalada,
mediante o ingresso de ação judicial cabível.
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