STF: Incidência de ICMS sobre venda de automóveis por locadoras é tema de repercussão geral

STF: Incidência de ICMS sobre venda de automóveis por locadoras é tema de repercussão geral

Atualmente, é muito comum a venda de automóveis usados por locadoras de veí­culos, sobretudo porque possuem isenção do ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) na operação quando os bens fazem parte do ativo imobilizado da empresa e possuem mais de um ano de uso.

Entretanto, o assunto entrou no “radar” dos Estados interessados em aumentar a arrecadação tributária e o tema está sendo discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1025986, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

No caso dos autos, a “Locadora” impetrou mandado de segurança postulando a isenção de ICMS na venda de veí­culos adquiridos de montadoras, antes de decorrido o perí­odo de um ano da compra. Entre outros pleitos, a locadora pedia o afastamento de regra do Convênio nº 64/2006 do Conselho Nacional de Polí­tica Fazendária (CONFAZ), que estabelece a incidência do imposto caso a venda seja efetuada em prazo inferior a um ano da aquisição do bem.

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) indeferiu o pedido sob o entendimento de que, devido í  natureza mercantil da operação, o ICMS deve incidir na operação de venda dos automóveis realizada em prazo inferior a 12 meses. No recurso ao STF, a “Locadora” afirma que a obrigação contraria os princí­pios constitucionais e sustenta que os contribuintes têm o direito de não recolherem ICMS na alienação de bem do ativo imobilizado, pois, segundo alega, não há circulação de mercadorias.

Em manifestação no Plenário Virtual, o relator ministro Marco Aurélio, salientou que a matéria é passí­vel de repetição em inúmeros casos e, por este motivo, deve ser analisada pelo STF. Segundo ele, é necessário definir se a possibilidade de o Poder Executivo prever situações de incidência tributária em operações não alcançadas pela legislação de regência do ICMS é harmônica, ou não, com os dispositivos constitucionais que vedam a instituição ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça.

O voto do relator, reputando a constitucionalidade da controvérsia foi acompanhado pela maioria dos ministros. Dessa forma, a matéria será posteriormente julgada pela Suprema Corte e o seu resultado terá repercussão geral.


Caio Miranda C. Cambraia Ferreira, Advogado, Graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Pós-graduado em Direito Financeiro e Tributário pela UFF - Universidade Federal Fluminense.


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