Qual a forma juridicamente correta de aplicar uma multa condominial?

Antes de ingressar no tema, que ensinaremos a forma juridicamente correta de aplicar uma multa condominial, importante destacar que o ideal é, quando possí­vel, buscar uma conversa amigável, a fim de evitar os desdobramentos da aplicação da multa, que podem ser piores do que a suposta infração cometida pelo condômino.
 
Pois bem. Em pesquisa realizada especificamente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, percebemos inúmeros casos em que o sí­ndico aplica a multa no condômino e, posteriormente o mesmo condômino entra com uma ação visando anular a aplicação da multa e, em grande parte dos casos, consegue anulá-la.
Tal situação tem como consequência inúmeros prejuí­zos ao condomí­nio, o que na prática significará prejuí­zos financeiros aos condôminos.
 
E por que isto acontece?
 
Bem simples: falta de uma assessoria jurí­dica especializada. Vejam, por mais que o sí­ndico tenha motivos para aplicar a multa, o procedimento deve ser adequado para ter validade judicial. Caso contrário, se o condômino alvo da notificação ingressar com uma ação anulatória, certamente o condomí­nio é que amargará as perdas.
 
Mas vamos ao que interessa: não é novidade para ninguém que vive em condomí­nio que a convenção condominial e o regimento interno são instrumentos importantí­ssimos na resolução de conflitos e, por essa razão, devem sempre estar atualizados, o que possibilitará maior segurança aos condôminos. Mas fato é que a forma de aplicação de multa DEVE constar nestes instrumentos.
 
Caso não haja essa previsão em convenção ou regimento interno, o Código Civil é uma saí­da para conseguir aplicar a multa, mas dois procedimentos prévios são imprescindí­veis: enviar notificação para que o condômino alvo da multa possa exercer o seu direito de defesa e convocar uma assembleia extraordinária para que os condôminos possam decidir se a aplicam ou não.
 
Por óbvio, todo esse procedimento não é simples e precisa de acompanhamento próximo de um advogado especializado no tema para levar a orientação necessária diante do caso concreto.
 
Pedro Henrique Brisolla Caetano, advogado pós-graduando em Direito Imobiliário pela PUC-Rio. E-mail: pedro@brisollamiranda.com.br


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