O que acontece quando um herdeiro falece antes do término do inventário?

Com a chegada do código de processo civil de 2015, foram introduzidas algumas modificações em dispositivos que tratam de inventário e testamento. Alguns deles objetivam corrigir problemas crônicos dos institutos, como por exemplo a morosidade.

Por certo, por se tratar de um procedimento que, de fato, requer um cuidado especial, não seria juridicamente seguro abrir mão de suas muitas exigências jurí­dicas, mas as modificações trazidas pela nova legislação, de alguma forma, melhoraram em alguns aspectos.

Um deles foi o aprimoramento do inventário cumulativo. Imagine a hipótese de um herdeiro falecer durante o procedimento de inventário.

Qual atitude tomar?

Por certo, sob a ótica da nova legislação, é possí­vel, a grosso modo, abrir um inventário dentro do outro, o que traz significativa celeridade ao processo.

Mas não são todos os casos em que a cumulação é permitida. Admite-se sempre que haja relação entre os autores da herança, como é o caso de inventários entre os cônjuges quando um deles falecer no curso do inventário do outro, ou de herdeiro falecido na pendência do inventário

Por fim, pode se concluir que a modificação contribuiu com a possibilidade de o procedimento, que por vezes pode ser bem demorado, ganhar celeridade, na medida em que exclui a necessidade de o falecimento ter ocorrido antes da partilha, requisito adotado pelo código de processo civil anterior.


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