Lei de proteção aos animais

Não é novidade que os animais não humanos têm natureza jurí­dica de “coisas” “bens”, o que representa ausência de proteção do Estado de direitos conferidos ao animal humano.

No entanto, mais um passo foi dado na proteção dos bichos. O Plenário do Senado aprovou, no dia 07/08/2019, o Projeto de Lei nº 27/2018 que objetiva alterar a natureza jurí­dica dos animais não humanos, reconhecendo que possuem natureza biológica e emocional e são seres que percebem pelos sentidos, passí­veis de sofrimento.

De uma certa forma, em termos de jurisprudência, o Brasil já vinha avançando na abordagem jurí­dica no que tange aos animais não humanos. Mesmo sem uma mudança legislativa relevante, já encontramos decisões proferindo a guarda unilateral/compartilhada de animais domésticos em í¢mbito de separação conjugal, por exemplo. Outras decisões dizem que a “farra do boi” e a “briga de galo” submete os animais a práticas cruéis, não merecendo o amparo da nossa Constituição Federal e, ainda, temos jurisprudências não admitindo a proibição de animais em condomí­nios.

Cabe destacar que o Brasil integra o ranking dos paí­ses com maior número de espécies ameaçadas de extinção, com bastante incidência de maus tratos que ainda vão além da agressão fí­sica. Estas condutas cruéis praticadas pelos humanos se baseiam no fato dos animais serem classificados no nosso Direito Civil e Ambiental como “coisas, bens”, e não como seres detentores de direitos.

Em virtude dessas modificações, esperamos as consequências sejam representadas pela diminuição de práticas de crueldade gratuitas e desnecessárias, de maus tratos, abandono e sobretudo o biocí­dio (morte banal de animais), uma vez que ao terem tutelados seus direitos, as pessoas certamente terão suas sanções jurí­dicas mais atenuadas e intoleradas.

Por fim, atualmente o Projeto de Lei 27/2018 retornou para a Cí¢mara dos Deputados depois da sua aprovação no Senado Federal. Com a aprovação deste PL, teremos uma nova realidade, que acreditamos ser favorável aos animais não humanos, além de evoluirmos não somente no sentido jurí­dico, mas como cí­vico.


Comentários (0)


Deixe um comentário