Lei de proteção aos animais
Não é novidade que os animais não humanos têm natureza
jurídica de “coisas†“bensâ€, o que representa ausência de proteção do Estado de
direitos conferidos ao animal humano.
No entanto, mais um passo foi dado na proteção dos bichos. O
Plenário do Senado aprovou, no dia 07/08/2019, o Projeto de Lei nº 27/2018 que objetiva alterar a natureza jurídica
dos animais não humanos, reconhecendo que possuem natureza biológica e emocional e são
seres que percebem pelos sentidos, passíveis de sofrimento.
De
uma certa forma, em termos de jurisprudência, o Brasil já vinha avançando na
abordagem jurídica no que tange aos animais não humanos. Mesmo sem uma mudança legislativa
relevante, já encontramos decisões proferindo a guarda unilateral/compartilhada
de animais domésticos em í¢mbito de separação conjugal, por exemplo. Outras
decisões dizem que a “farra do boi†e a “briga de galo†submete os animais a práticas
cruéis, não merecendo o amparo da nossa Constituição Federal e, ainda, temos
jurisprudências não admitindo a proibição de animais em condomínios.
Cabe destacar que o Brasil integra o ranking dos países com
maior número de espécies ameaçadas de extinção, com bastante incidência de maus
tratos que ainda vão além da agressão física. Estas condutas cruéis praticadas
pelos humanos se baseiam no fato dos animais serem classificados no nosso
Direito Civil e Ambiental como “coisas,
bensâ€, e não como seres detentores de direitos.
Em virtude dessas modificações, esperamos
as consequências sejam
representadas pela diminuição de práticas de crueldade gratuitas e
desnecessárias, de maus tratos, abandono e sobretudo o biocídio (morte banal de
animais), uma vez que ao terem tutelados seus direitos, as pessoas certamente
terão suas sanções jurídicas mais atenuadas e intoleradas.
Por fim,
atualmente o Projeto de Lei 27/2018 retornou para a Cí¢mara dos Deputados depois da sua aprovação no Senado
Federal. Com a aprovação deste PL, teremos uma nova realidade, que acreditamos
ser favorável aos animais não humanos, além de evoluirmos não somente no
sentido jurídico, mas como cívico.
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