Incorporadoras deverão se adaptar à regras de acessibilidade

No último dia 27 de julho foi publicado importante decreto, que deverá ser observado pelas construtoras e incorporadoras de todo o Brasil. Trata-se do Decreto Nº 9.451/2018, que regulamenta o art. 58 da Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O Decreto visa dar efetividade ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que até então pendia de regulamentação. Como principal aspecto, a norma possibilita aos deficientes e futuros adquirentes das unidades autônomas que seus imóveis sejam convertidos em unidades internamente acessí­veis, desde que solicitado antes do iní­cio da obra e cumpridos os requisitos impostos pela Lei. Além disso, a norma proí­be a cobrança de qualquer valor adicional por parte das incorporadoras e construtoras ao consumidor.

Por fim, dentre outros aspectos que deverão ser analisados posteriormente, podemos pontuar, desde já, que a norma entra em vigor em 18 (dezoito) meses a partir de sua publicação, tempo suficiente para que as empresas revejam seus modelos contratuais e estudem os efeitos que a nova legislação trará aos empreendimentos.

Pedro Henrique Brisolla Caetano é advogado inscrito pela OAB/RJ nº 197.864, graduado pela Universidade Estácio de Sá – RJ e pós-graduando em Direito Imobiliário pela PUC-Rio. E-mail: pedro@brisollamiranda.com.br


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