Contratos de locação não residenciais e o covid-19

A necessária determinação do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto 46.970/2020, para a suspensão e recomendação de fechamento de diversos estabelecimentos comerciais está causando severo impacto em diversos setores da economia brasileira, e poderá se agravar com a sua prorrogação.

 

E os efeitos descambarão por discussões jurí­dicas de toda natureza.

 

Podemos destacar rapidamente a questão da remarcação de vôos sem imposição de multa pelas empresas áreas, que envolve o direito do consumidor.

 

Outra discussão, mais recente, é sobre os direitos trabalhistas. Ficarão ameaçados? E os empresários, responsáveis por girar a economia do paí­s, terão algum alí­vio tributário?

 

No presente informativo, responderei de forma sucinta sobre o possí­vel desdobramento jurí­dico nos contratos de locação de imóveis não residenciais, que abrigam os comércios varejistas.

 

Por certo, o melhor caminho é o diálogo e uma negociação pautada na boa-fé entre proprietário e locatário sem que haja envolvimento do Poder Judiciário.

 

No entanto, não havendo êxito por essa via, e preenchidos os requisitos pelo varejista, o Código Civil legitima a revisão do contrato pela via Judicial.

 

O entendimento é no sentido de que a locatário sofre, nesses casos, impossibilidade temporária e parcial (já que ainda conserva a posse do bem e nele mantém seus equipamentos) de utilização do imóvel, inviabilizando a atividade empresarial, que é a razão de a locação existir, somado ao fato de que situação extraordinária é imprevisí­vel.

 

Esperamos que esse momento passe com rapidez, e possamos nos reerguer sem grandes dificuldades. Conte conosco para qualquer dúvida sobre o tema.                                                                                                                                                                                                                           



Comentários (0)


Deixe um comentário