Contratos de locação não residenciais e o covid-19
A
necessária determinação do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto
46.970/2020, para a suspensão e recomendação de fechamento de diversos
estabelecimentos comerciais está causando severo impacto em diversos setores da
economia brasileira, e poderá se agravar com a sua prorrogação.
E os
efeitos descambarão por discussões jurídicas de toda natureza.
Podemos
destacar rapidamente a questão da remarcação de vôos sem imposição de multa
pelas empresas áreas, que envolve o direito do consumidor.
Outra
discussão, mais recente, é sobre os direitos trabalhistas. Ficarão ameaçados? E
os empresários, responsáveis por girar a economia do país, terão algum alívio
tributário?
No
presente informativo, responderei de forma sucinta sobre o possível desdobramento jurídico nos contratos de locação de imóveis não
residenciais, que abrigam os comércios varejistas.
Por
certo, o melhor caminho é o diálogo e uma negociação pautada na boa-fé entre
proprietário e locatário sem que haja envolvimento do Poder Judiciário.
No
entanto, não havendo êxito por essa via, e preenchidos os requisitos pelo
varejista, o Código Civil legitima a revisão do contrato pela via Judicial.
O
entendimento é no sentido de que a locatário sofre, nesses casos,
impossibilidade temporária e parcial (já que ainda conserva a posse do bem e
nele mantém seus equipamentos) de utilização do imóvel, inviabilizando a
atividade empresarial, que é a razão de a locação existir, somado ao fato de
que situação extraordinária é imprevisível.
Esperamos
que esse momento passe com rapidez, e possamos nos reerguer sem grandes dificuldades.
Conte conosco para qualquer dúvida sobre o tema.
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